Assessoria técnica para empresas industriais e comerciais de grande porte, enquadradas como consumidoras livres ou especiais, com foco na análise de conformidade tributária relacionada à incidência do ICMS sobre os encargos de transmissão e distribuição de energia elétrica — TUST e TUSD — segundo os parâmetros fixados pelos Tribunais Superiores.
Áreas de Atuação
O que são TUST e TUSD
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) são encargos regulatórios cobrados pelo acesso à infraestrutura da rede elétrica nacional, calculados pela ANEEL e devidos por todos os agentes que utilizam o Sistema Interligado Nacional (SIN). Esses encargos remuneram exclusivamente a disponibilidade e a manutenção das redes — e não a energia elétrica em si consumida pelo estabelecimento.
O Ponto Central da Controvérsia Fiscal
Ao longo dos anos, diversas distribuidoras e fiscos estaduais passaram a incluir os valores da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica. A controvérsia reside no seguinte ponto técnico: o ICMS, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), incide sobre a circulação de mercadoria — no caso, a energia elétrica efetivamente consumida. A cobrança sobre tarifas de mero uso de infraestrutura extrapolaria, em tese, a hipótese de incidência constitucionalmente prevista.
A análise fiscal não parte de uma conclusão prévia, mas de uma revisão técnica das faturas, dos contratos e do regime tributário do contribuinte, verificando se a base de cálculo praticada observa os limites fixados pela legislação e pelos Tribunais Superiores.
O Posicionamento do STJ — Tema 986
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 986 em sede de Recursos Repetitivos, pacificou o entendimento acerca dos limites de incidência do ICMS sobre a cadeia de energia elétrica. O julgamento estabeleceu balizas objetivas sobre quais componentes da fatura podem ou não compor a base de cálculo do imposto, considerando a natureza jurídica de cada encargo tarifário individualmente. A aplicação dessas balizas ao caso concreto depende do enquadramento tarifário da empresa, da UF em que se localiza e do regime de apuração do ICMS adotado.
Metodologia da Auditoria de Conformidade
A auditoria conduzida por esta advocacia adota metodologia estruturada em três etapas: (i) separação analítica entre o custo real do consumo de energia elétrica e os custos de infraestrutura de transporte (TUST/TUSD) nas faturas mensais; (ii) verificação da base de cálculo do ICMS praticada pela distribuidora, confrontando com os limites da modulação fixada pelo STJ; e (iii) quantificação do montante eventualmente recolhido em desconformidade com o ordenamento vigente, para fins de conformidade fiscal e avaliação de eventuais pleitos administrativos ou judiciais, dentro das prescrições legais aplicáveis.
Cada análise é conduzida com rigor técnico e independência, sem qualquer antecipação de resultado. O objetivo desta advocacia é assegurar a conformidade tributária da empresa — o que inclui tanto a identificação de possíveis irregularidades quanto a confirmação de que a tributação praticada está dentro dos parâmetros legais.
01
Constituição Federal — Art. 155, II
Define o ICMS como imposto incidente sobre a circulação de mercadorias, incluindo energia elétrica, estabelecendo o escopo constitucional da tributação e seus limites de competência estadual.
02
Lei Complementar nº 87/1996 — Lei Kandir
Regulamenta o ICMS em âmbito nacional, disciplinando o fato gerador, a base de cálculo e os critérios de definição da hipótese de incidência nas operações com energia elétrica.
03
STJ — Recurso Repetitivo — Tema 986
Consolida o entendimento sobre os componentes da fatura de energia que podem ou não integrar a base de cálculo do ICMS, com efeitos vinculantes para as instâncias inferiores, observada a modulação temporal aplicada.
Preencha os dados abaixo para que os requisitos preliminares do caso sejam verificados. O contato subsequente será feito exclusivamente pelo e-mail ou telefone informados.
Os dados foram encaminhados ao advogado responsável pelo e-mail institucional. O contato será realizado pelo canal informado para prosseguimento da triagem técnica.
Área de Trabalho Técnica — Uso Exclusivo do Advogado
Nome do Responsável / Cargo
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Razão Social
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CNPJ
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Concessionária / Distribuidora
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Tipo de Consumo
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E-mail Corporativo
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| Mês / Ano | Valor Total Fatura (R$) | Base de Cálculo ICMS Praticada (R$) | TUSD Cobrada (R$) | TUST Cobrada (R$) | Alíquota ICMS (%) | ICMS s/ TUST+TUSD — Valor Indevido (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| TOTAL ACUMULADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | — | R$ 0,00 |
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