Advocacia Consultiva & Tributária

Allan Ricardo dos Santos Evangelista

Escopo de Atuação

Consultoria jurídica especializada em
Direito Tributário aplicado à infraestrutura de energia elétrica

Assessoria técnica para empresas industriais e comerciais de grande porte, enquadradas como consumidoras livres ou especiais, com foco na análise de conformidade tributária relacionada à incidência do ICMS sobre os encargos de transmissão e distribuição de energia elétrica — TUST e TUSD — segundo os parâmetros fixados pelos Tribunais Superiores.

Nota Técnica

ICMS sobre TUST e TUSD: fundamento regulatório, contexto jurisprudencial e metodologia de auditoria

O que são TUST e TUSD

A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) são encargos regulatórios cobrados pelo acesso à infraestrutura da rede elétrica nacional, calculados pela ANEEL e devidos por todos os agentes que utilizam o Sistema Interligado Nacional (SIN). Esses encargos remuneram exclusivamente a disponibilidade e a manutenção das redes — e não a energia elétrica em si consumida pelo estabelecimento.

O Ponto Central da Controvérsia Fiscal

Ao longo dos anos, diversas distribuidoras e fiscos estaduais passaram a incluir os valores da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica. A controvérsia reside no seguinte ponto técnico: o ICMS, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), incide sobre a circulação de mercadoria — no caso, a energia elétrica efetivamente consumida. A cobrança sobre tarifas de mero uso de infraestrutura extrapolaria, em tese, a hipótese de incidência constitucionalmente prevista.

A análise fiscal não parte de uma conclusão prévia, mas de uma revisão técnica das faturas, dos contratos e do regime tributário do contribuinte, verificando se a base de cálculo praticada observa os limites fixados pela legislação e pelos Tribunais Superiores.

O Posicionamento do STJ — Tema 986

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 986 em sede de Recursos Repetitivos, pacificou o entendimento acerca dos limites de incidência do ICMS sobre a cadeia de energia elétrica. O julgamento estabeleceu balizas objetivas sobre quais componentes da fatura podem ou não compor a base de cálculo do imposto, considerando a natureza jurídica de cada encargo tarifário individualmente. A aplicação dessas balizas ao caso concreto depende do enquadramento tarifário da empresa, da UF em que se localiza e do regime de apuração do ICMS adotado.

Metodologia da Auditoria de Conformidade

A auditoria conduzida por esta advocacia adota metodologia estruturada em três etapas: (i) separação analítica entre o custo real do consumo de energia elétrica e os custos de infraestrutura de transporte (TUST/TUSD) nas faturas mensais; (ii) verificação da base de cálculo do ICMS praticada pela distribuidora, confrontando com os limites da modulação fixada pelo STJ; e (iii) quantificação do montante eventualmente recolhido em desconformidade com o ordenamento vigente, para fins de conformidade fiscal e avaliação de eventuais pleitos administrativos ou judiciais, dentro das prescrições legais aplicáveis.

Cada análise é conduzida com rigor técnico e independência, sem qualquer antecipação de resultado. O objetivo desta advocacia é assegurar a conformidade tributária da empresa — o que inclui tanto a identificação de possíveis irregularidades quanto a confirmação de que a tributação praticada está dentro dos parâmetros legais.

Fundamento Normativo

Balizas legais e jurisprudenciais que orientam a análise de conformidade

01

Constituição Federal — Art. 155, II

Define o ICMS como imposto incidente sobre a circulação de mercadorias, incluindo energia elétrica, estabelecendo o escopo constitucional da tributação e seus limites de competência estadual.

02

Lei Complementar nº 87/1996 — Lei Kandir

Regulamenta o ICMS em âmbito nacional, disciplinando o fato gerador, a base de cálculo e os critérios de definição da hipótese de incidência nas operações com energia elétrica.

03

STJ — Recurso Repetitivo — Tema 986

Consolida o entendimento sobre os componentes da fatura de energia que podem ou não integrar a base de cálculo do ICMS, com efeitos vinculantes para as instâncias inferiores, observada a modulação temporal aplicada.

Triagem Corporativa

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Área de Trabalho Técnica — Uso Exclusivo do Advogado

Planilha de Auditoria TUST / TUSD

Nome do Responsável / Cargo

Razão Social

CNPJ

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Concessionária / Distribuidora

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Tipo de Consumo

E-mail Corporativo

Mês / Ano Valor Total Fatura (R$) Base de Cálculo ICMS Praticada (R$) TUSD Cobrada (R$) TUST Cobrada (R$) Alíquota ICMS (%) ICMS s/ TUST+TUSD — Valor Indevido (R$)
TOTAL ACUMULADO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
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